domingo, 4 de janeiro de 2015

AGUENTA MARUJO

 

ANS – Associação Nacional de Sargentos – R. Barão de Sabrosa, 57 – 2º - 1900-088 Lisboa Tel: 218 15 4 966  Fax: 218 154 958  E-mail: contacto@ans.pt AOFA – Associação de Oficiais das Forças Armadas – R. Infanta Dona Santa Isabel, 27-C, 2780-064 Oeiras Tel: 214 417 744  Fax 214 406 802  E-Mail: geral@aofa.pt AP – Associação de Praças – Rua Varela Silva, Lote 12 –Loja B – 1750-403 Lisboa Tel: 217 552 939  Fax: 214 056 487  E-Mail: geral@apracas.pt

AAANNNS SSAOFA A AAO OOF FFA AA A AAP PP

NOTA INFORMATIVA CONJUNTA



(05JAN2015)
ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR)
1. As alterações em curso ao documento estrutural da profissão militar, o EMFAR, à margem do conhecimento dos seus destinatários e principais interessados, os militares, continuam a ser elaboradas em circuito fechado, sem que para tal as Associações Profissionais de Militares (APM) tenham sido ouvidas ou integradas em comissões de estudo e/ou grupos de trabalho, há muito a decorrer ao nível do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e dos Ramos, num claro incumprimento do disposto na Lei Orgânica 03/20011.

2. É neste contexto que a Associação Nacional de Sargentos (ANS), a Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) e a Associação de Praças (AP), sem que tenham sido, até à data, envolvidas no actual processo de revisão do EMFAR, dão conhecimento das informações que têm recebido decorrentes de vários contactos estabelecidos, com a ressalva de que não é absolutamente seguro que as informações acerca de alterações que nos chegaram, sejam completas e/ou não venham a ser objecto de modificação, tendo em conta que o documento estará ainda a passar pelo "crivo" da Ministra de Estado e das Finanças e do próprio Primeiro-ministro.

3. Circunstância que determina que não possa existir uma posição convenientemente consolidada, por inexistência de toda a informação que, integrada, permita uma adequada avaliação das alterações e consequências delas advenientes.

4. Porém, ainda que com tais limitações, mas não podendo deixar de cumprir o nosso papel junto dos militares, sempre podemos afirmar que, em termos gerais, o denominador comum passa pelo obsessivo propósito de redução na despesa, cujos efeitos se farão sentir no fluxo das carreiras e na imposição de condições que se distanciam ainda mais daquilo que a "Condição Militar" determina, consubstanciando mais um passo no caminho traçado para a funcionalização dos militares e das próprias Forças Armadas. Propósito que, conjugado com os deveres e restrições a que os militares estão sujeitos, culminará no agravamento da reconfiguração da condição militar e da própria instituição.




É este o ambiente motivacional, de coesão e dedicação que se procura para umas Forças Armadas incumbidas da nobre e exigente missão de zelar pela Independência e Soberania do País que servem?
5. Aproximando-se a aprovação da revisão do EMFAR, conforme decorre de declarações confirmadas recentemente em contactos efetuados com Grupos Parlamentares e Chefias Militares, as informações que nos chegam, sem a absoluta garantia de que assim seja, são as seguintes:

a. Reforma:

Idade passa dos 65 para os 66 anos, numa clara convergência com a função pública;

b. Reserva (mantêm-se os 5 anos):

 Alínea b) do Artº 152º do EMFAR (do militar que tenha 20 ou mais anos de tempo de serviço militar, a requeira e lhe seja deferida). É para desaparecer a prazo;

 Alínea c) do Artº 152º do EMFAR (passagem à reserva por declaração). Apenas com 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade.

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